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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

TRT DETERMINA INDENIZAÇÃO



DA REDAÇÃO
            Fonte: A Gazeta

O governo do Estado foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo pelo descumprimento de normas relacionadas à higiene, saúde e segurança no trabalho nas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão da juíza Márcia Martins Pereira acolhe pedido da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). A magistrada determinou ainda que os problemas sejam corrigidos em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Inspeções e laudos técnicos apresentados pelo MPT apontam que desde 2008 servidores, médicos e enfermeiros da Cadeia Pública de Várzea Grande, Centro de Ressocialização de Cuiabá, Penitenciária Central do Estado e Presídio Feminino Ana Maria do Couto May são submetidos a uma série de riscos. Entre as irregularidades está a não existência de omissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), o uso coletivo de copos e toalhas, a existência de fossas sépticas e esgoto abertos e com transbordamento, entre outros. Na época em que o MPT apurava as irregularidades, foi instaurado procedimento preliminar após a morte de 2 servidores por tuberculose e hanseníase. Em janeiro, a juíza atendeu pedido de antecipação de tutela feita pelo MPT no mesmo processo e determinou que fossem tomadas providências para sanar as ir- regularidades. Destas, foi atendida somente a que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de copos descartáveis. “Passou quase um ano do de- ferimento sem que tenha sido sanada a maior parte das irregularidades”.

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